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Termo de Interdição Cautelar

Diferencie estabelecimento, produtos e cumprimento de determinação já existente. A cautelar exige motivação de risco, alcance definido e controle de prazo.

Leitura orientada dos documentos fornecidos · revisão editorial em 31/10/2026.

Finalidade preventiva e limites

A interdição cautelar é medida provisória de proteção da saúde, distinta da penalidade de interdição ao final de uma apuração. Justificar concretamente risco, urgência, necessidade, proporcionalidade, objeto e alcance total ou parcial. Não preencher uma motivação genérica nem usar a cautelar como consequência automática de qualquer irregularidade.

O art. 23, § 4º, fixa máximo de 90 dias, com liberação automática ao término. A equipe deve acompanhar diligências, análises e decisões antes desse limite. O prazo máximo não impede desinterdição anterior motivada quando cessarem os pressupostos; o Manual não autoriza renovação informal que contorne o limite.

Fonte: Manual, interdição cautelar — p. 44–47 — abrir na página do PDF.

Selecione o instrumento correto

Modelos disponíveis
Modelo Objeto / vinculação
Portaria nº 50/2017 — Anexo 3 Estabelecimento: identificar área/atividade atingida, motivo e Auto de Infração vinculado.
Portaria nº 50/2017 — Anexo 4 Produtos/substâncias: relação individualizada e frente/verso; vinculação ao auto. A página intermediária sem texto do original foi conservada.
Portaria nº 50/2017 — Anexo 17 Produtos/substâncias por determinação da DVS, sem nova autuação, nas hipóteses específicas do modelo.
Manual do PAS — Anexo 4 Modelo sem autuação para cumprimento de determinação já existente. Não equivale a autorização genérica para interditar sem apuração.

Para produtos, registrar identificação, quantidade, lote, validade e responsável depositário, conforme o modelo. Dar ciência das restrições de venda, remoção, consumo ou substituição. Conferir a frente, o verso e a relação de produtos antes da entrega das vias. Ao levantar a medida, usar o termo de desinterdição correspondente (Anexos 5 ou 6), disponível na biblioteca do PAS.

Quando a medida executa decisão anterior da DVS/Anvisa, identificar ato, processo e objeto exatos. Essa situação é diferente da cautelar motivada pela própria inspeção, normalmente vinculada ao auto correspondente. Não omitir a autuação cabível escolhendo o modelo “sem autuação”.

Fonte: Portaria nº 50/2017, Anexos 3 a 6 e 17 — abrir na página do PDF.

Fonte: Manual, Anexo 4 — p. 114 — abrir na página do PDF.

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