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Termo de Compromisso — VISA Estadual do RS

Requisitos, tramitação, obrigações e modelos da Portaria SES nº 655/2024, com os formulários complementares publicados pelo CEVS.

Leitura orientada dos documentos fornecidos · revisão editorial em 31/10/2026.

Base legal e finalidade

O art. 28-A da Lei nº 6.437/1977, incluído pela Lei nº 14.671/2023, permite compromisso para promover ajustes à legislação sanitária. O requerimento precisa demonstrar viabilidade técnica e jurídica; o instrumento identifica partes, objeto, obrigações, vigência, penalidades, rescisão e foro, conforme os requisitos legais. É título executivo extrajudicial e deve receber publicidade.

A Portaria nº 655/2024 disciplina esse instrumento na SES/RS, abrangendo as áreas de vigilância em saúde indicadas em seu art. 1º. Nesta página, o foco é a Vigilância Sanitária Estadual. Não é anistia, licença, dispensa de obrigação sanitária nem simples carta de intenção. O processo deve permitir verificar cada irregularidade, providência, responsável, prazo e evidência de cumprimento.

O Manual do PAS de 2017 antecede essa inovação. Seu texto sobre não conceder prazos no PAS não pode ser usado para negar, sem exame, o procedimento consensual introduzido posteriormente; também não permite substituir o termo regulamentado por uma promessa informal.

Fonte: Lei nº 6.437/1977, art. 28-A — abrir na página do PDF.

Fonte: Portaria nº 655/2024, arts. 1º a 6º — abrir na página do PDF.

Admissibilidade: examinar fatos, risco e histórico

A Portaria exige ausência de infrações que caracterizem risco iminente, associado no texto à inexistência de interdição cautelar. O instrumento consensual não afasta a adoção de medidas preventivas necessárias. Verificar histórico de reincidência específica e de compromisso pelos mesmos fatos nos últimos 24 meses, com documentos que sustentem a conclusão.

Reincidência específica deve ser demonstrada pela infração ao mesmo dispositivo e pela condenação anterior com publicação da decisão, conforme a Portaria. O portal do CEVS apresenta ausência de reincidência específica e ausência de compromisso pelos mesmos fatos nos últimos 24 meses como requisitos. O art. 3º da Portaria liga seus incisos pela palavra “ou”; o texto e os modelos originais foram mantidos. Eventual dúvida de enquadramento deve ser decidida motivadamente pela autoridade estadual, sem uma conclusão automática deste site.

Se há infrações passíveis e não passíveis de compromisso, o art. 4º determina a apuração das não abrangidas, com autuação e processo próprios quando cabíveis. Individualizar o objeto de cada expediente: não suspender a apuração de toda a inspeção por existir uma proposta sobre parte dos fatos.

Fonte: Portaria nº 655/2024, arts. 2º a 4º — abrir na página do PDF.

Orientação administrativa complementar: requisitos e documentos apresentados pelo CEVS/RS.

Da proposta à assinatura: sequência documental

  1. Oferecimento ou requerimento. A equipe inspetora, as autoridades indicadas no art. 7º ou o fiscalizado podem provocar a análise. O requerimento/oferecimento dá origem ao expediente próprio. A equipe competente para instaurar o PAS conduz a celebração, com anuência prévia do Coordenador Regional ou Chefe de Divisão do CEVS (art. 6º).
  2. Inspeção ou PAS em andamento. Fora de PAS, observar os marcos de entrega do Relatório de Inspeção e os prazos do art. 7º. Durante o PAS, o art. 8º admite a iniciativa nas instâncias e nos prazos de defesa, recurso ou julgamento correspondentes; aceita a celebração, registrar a suspensão do PAS e tramitar o termo em processo separado.
  3. Análise de cabimento e resposta. Conferir risco, histórico, objeto e documentação. Comunicar aceite ou indeferimento motivado. Usar o Anexo I: possibilidade de celebração, deferimento, indeferimento com possibilidade de ajustes ou indeferimento, conforme a fase real. Não confundir notificação de possibilidade com termo já firmado.
  4. Minuta e representação. Após aceite, apresentar minuta no modelo do Anexo II. Conforme o portal do CEVS, anexar prova simples da representação legal e documento do representante. Relacionar as irregularidades e os dispositivos, e para cada uma indicar providência verificável e prazo compatível.
  5. Análise técnica e ajustes. Conferir viabilidade, proporcionalidade, completude, vigência e requisitos legais. Se a forma ou os prazos forem rejeitados, comunicar os pontos e receber versão corrigida no prazo. Documentar a decisão; o preenchimento do formulário não assegura deferimento.
  6. Assinaturas e publicação. Formalizar assinaturas das partes e autoridades previstas no modelo, vincular os processos e publicar o extrato no Diário Oficial do Estado segundo o Anexo IV. Guardar prova da publicidade e da ciência do compromissário.
  7. Monitoramento e conclusão. Acompanhar cada obrigação, cobrar e avaliar comprovações e realizar inspeções quando necessárias. Cumprimento integral exige declaração conclusiva e ciência ao compromissário; descumprimento exige tratamento formal, inclusive eventual retomada do PAS.

Fonte: Portaria nº 655/2024, arts. 5º a 15 — abrir na página do PDF.

Prazos específicos do compromisso estadual

Marcos e unidades da Portaria nº 655/2024
Etapa Prazo / limite Marco e referência
Proposta das autoridades e requerimento do fiscalizado na fase de inspeção Até 15 dias úteis Entrega do Relatório de Inspeção, nas hipóteses do art. 7º; observar a forma de oferecimento da equipe.
Resposta sobre aceite Até 15 dias úteis Notificação ou requerimento, art. 9º; ressalva para pedidos durante defesa/recurso, conforme o parágrafo único.
Entrega da minuta após aceite Até 15 dias úteis Art. 11. Registrar formalmente a data do aceite e a ciência.
Análise da minuta / requerimento Até 90 dias Art. 13 e art. 28-A, § 2º, da lei. O texto não acrescenta “úteis”; conferir o regime de contagem aplicável.
Reapresentação por discordância de forma/prazo Até 15 dias úteis Comunicação da discordância, art. 13, parágrafo único.
Vigência Máximo de 3 anos Art. 12, II; compatível com o objeto e com os prazos de adequação.
Comunicação de impossibilidade de cumprir Até 10 dias úteis Descumprimento total/parcial, art. 16; justificativa pormenorizada e documentos. Não é prorrogação automática.

Registrar ciência, protocolo, dias sem expediente e termo final no expediente. Durante o PAS, a janela para propor o compromisso é a da fase processual indicada no art. 8º, sem presumir novo prazo geral de 15 dias. Os modelos de notificação são transcritos nos anexos originais; sua redação não substitui a conferência da sequência prevista nos artigos.

Fonte: Portaria nº 655/2024, arts. 7º a 16 — abrir na página do PDF.

Como conferir o Termo e as folhas adicionais

  • Identificação: órgão estadual, endereço, representante do compromissário, CNPJ/CPF, documentos, relatório/notificação e processo de origem.
  • Cláusula primeira: irregularidades reconhecidas, com numeração individual e dispositivo legal de referência; se faltarem linhas, usar o anexo complementar oficial da cláusula primeira.
  • Cláusula segunda: providência concreta e prazo para cada item, com correspondência à numeração das irregularidades; usar folha adicional da cláusula segunda quando necessário.
  • Obrigações e acompanhamento: acesso da equipe, documentos e comprovação das adequações; monitoramento pelo compromitente e definição dos meios de demonstrar cumprimento.
  • Impossibilidade, inadimplemento e publicidade: conferir comunicação justificada, consequências, publicação, declaração de cumprimento, vigência e assinaturas, sem suprimir cláusulas do original.
  • Requisitos mínimos legais: conferir também todos os elementos do art. 28-A, § 3º, e do art. 12 da Portaria, inclusive foro e consequências do descumprimento. Os arquivos são reproduzidos como publicados; eventual lacuna do formulário deve ser resolvida pela autoridade, sem alteração automática pelo gerador.

Os PDFs do CEVS têm campos interativos e folhas complementares próprias. Eles são fornecidos integralmente, além das páginas da Portaria. Não misturar redações ou excluir cláusulas ao escolher uma versão. As folhas adicionais devem identificar o termo/processo e integrar o conjunto assinado. A geração pelo site não protocola, assina nem publica o documento.

Fonte: Portaria nº 655/2024, Anexo II e art. 12 — abrir na página do PDF.

Efeitos sobre sanções, aditivo e descumprimento

A suspensão de sanções do art. 28-A, § 4º, depende de requerimento escrito protocolizado e da assinatura do termo, e abrange os fatos que o motivaram. Não decorre de mero preenchimento ou envio informal de minuta. A lei ressalva medidas preventivas e cautelares; as sanções aplicadas antes da protocolização não têm execução afastada pelo termo (§ 5º). No PAS estadual em curso, registrar também o efeito processual previsto no art. 8º da Portaria.

Se houver impossibilidade de implementar obrigações, o compromissário deve comunicar de forma pormenorizada, com documentos, em até dez dias úteis contados do descumprimento total ou parcial. A equipe avalia a justificativa. Mudanças de formas e prazos podem demandar Termo Aditivo do Anexo III, com a folha complementar do CEVS quando necessária. Uma solicitação não altera por si só o prazo pactuado.

O art. 17 trata da rescisão por descumprimento, ressalvado caso fortuito ou força maior considerado pela autoridade. O procedimento alcança obrigações descumpridas e aquelas ainda com prazo pendente; se já havia PAS suspenso, sua retomada deve delimitar esse objeto. Registrar a apuração e as decisões pertinentes, sem autuar novamente fatos já tratados como se não houvesse processo anterior.

Com a correção integral, emitir declaração conclusiva, dar ciência e arquivar o expediente conforme o modelo. Manter rastreáveis a publicação, os documentos comprobatórios, as inspeções e a conclusão. O site não emite decisão automática de deferimento, rescisão ou cumprimento.

Fonte: Lei nº 6.437/1977, art. 28-A — abrir na página do PDF.

Fonte: Portaria nº 655/2024, arts. 16 e 17 — abrir na página do PDF.

Modelos oficiais e material de preenchimento

Incluídos os Anexos I a IV da Portaria e os cinco PDFs disponibilizados no portal do CEVS, com cópias locais para download. As páginas da Portaria são integrais e alguns modelos dividem a mesma página. Para preencher o Termo e o Aditivo, prefira os respectivos formulários separados do CEVS.

Manual de preenchimento — material audiovisual indicado pelo CEVS (Google Drive). O acesso e a reprodução desse material externo dependem do serviço de origem.

Notificações: possibilidade, deferimento e indeferimentos

Portaria SES nº 655/2024, Anexo I · 4 página(s)

Páginas integrais do anexo original: alguns modelos começam ou terminam na mesma página que outro. Confira o conjunto antes de emitir.

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Termo de Compromisso

Portaria SES nº 655/2024, Anexo II · 3 página(s)

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Extrato para publicação

Portaria SES nº 655/2024, Anexo IV · 1 página(s)

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Termo de Compromisso — formulário CEVS

Formulário disponibilizado pelo CEVS/RS · 8 página(s)

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Folhas adicionais — cláusula primeira

Formulário disponibilizado pelo CEVS/RS · 2 página(s)

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Folhas adicionais — cláusula segunda

Formulário disponibilizado pelo CEVS/RS · 2 página(s)

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Termo Aditivo — formulário CEVS

Formulário disponibilizado pelo CEVS/RS · 4 página(s)

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Folhas adicionais — Termo Aditivo

Formulário disponibilizado pelo CEVS/RS · 2 página(s)

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Fontes e documentos originais

Esta página organiza a leitura das fontes. As orientações do Manual de 2017 são identificadas como tais e devem ser lidas com as alterações legislativas posteriores. Os PDFs originais ficam disponíveis para consulta. O gerador produz documentos HTML com brasão e cabeçalho informados pelo usuário, observada a competência e a regulamentação do órgão emissor.