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Inspector SanitatisGuia técnico · VISA do RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · SECRETARIA DA SAÚDE

Portaria SES nº 320/2016

SGQ na DVS-CEVS

PORTARIA Nº 320/2016.

Implanta o Sistema de Gestão da Qualidade na Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de implantar e manter um Sistema de Gestão da Qualidade na Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde visando à eficiência e à eficácia operacional e a melhoria contínua das ações de vigilância sanitária.

RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS).

Art. 2º O SGQ será coordenado pelo Grupo de Gestão da Qualidade composto por servidores efetivos lotados na DVS designados por meio de Ordem de Serviço da Chefia da DVS.

Art. 3º Todos os setores da DVS terão 01 (um) Representante Setorial da Qualidade (RSQ) titular e 1 (um) suplente, designados por meio de Ordem de Serviço da Chefia da DVS.

Art. 4º À chefia da DVS compete:

I - estabelecer e manter a política da qualidade e os objetivos da qualidade da DVS;

II - assegurar que processos apropriados sejam implementados para possibilitar que os requisitos das ações de VISA e que os objetivos da qualidade sejam alcançados;

III - garantir que um sistema de gestão da qualidade eficaz e eficiente seja estabelecido, implementado e mantido para atingir estes objetivos da qualidade;

IV - garantir a disponibilidade dos recursos necessários;

V - analisar criticamente o sistema de gestão da qualidade, periodicamente;

VI - decidir sobre ações a serem adotadas em relação à política da qualidade e aos objetivos da qualidade;

VII - decidir sobre as ações para a melhoria do sistema de gestão da qualidade;

VIII – designar servidores para composição do Grupo de Gestão da Qualidade e Representantes Setoriais por meio de Ordem de Serviço;

Art. 5º Ao Grupo de Gestão da Qualidade compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar a implantação do SGQ no âmbito da DVS;

II – prestar apoio aos Representantes Setoriais da Qualidade e aos setores internos durante todo o processo de efetivação do SGQ na DVS;

III – apoiar na promoção das capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho;

IV – definir o fluxo de validação dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);

V – aprovar os POPs do SGQ, definindo as revisões que se fizerem necessárias e garantindo a continuidade da aplicação destes, em todos os setores da DVS, como norteadores dos processos de trabalho;

VI – acompanhar a efetivação dos POPs;

VII - propor a realização de reuniões sistemáticas em conjunto com os Representantes Setoriais da Qualidade para avaliação, discussão e deliberação sobre as mudanças que se fizerem necessárias;

VIII – coordenar o processo de formação de auditores internos, assim como, promover e acompanhar os processos de auditorias internas;

IX – relatar o desempenho e as necessidades de melhoria do SGQ à Chefia da DVS;

X - acompanhar as auditorias externas realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no âmbito da DVS.

Art. 6º Aos Representantes Setoriais da Qualidade (RSQ) compete:

I – coordenar a implantação do SGQ nos setores da DVS;

II – encaminhar os POPs dos setores para a aprovação pelo Grupo de Gestão da Qualidade e garantir a guarda destes;

III – participar das reuniões sistemáticas de avaliação com o Grupo de Gestão da Qualidade e auxiliar na implantação das melhorias;

IV – propor melhorias no SGQ;

V – participar da equipe de auditoria interna;

VI - acompanhar as auditorias externas realizadas pela ANVISA, especialmente no âmbito do respectivo setor, sempre em conjunto com o Grupo de Gestão da Qualidade.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2016. JOÃO GABBARDO DOS REIS Secretário de Estado da Saúde