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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · SECRETARIA DA SAÚDE
Portaria SES nº 230/2010
Altera Portaria SES 239-2009
PORTARIA Nº 230/2010
Revoga o artigo 3º e dá nova redação ao artigo 4º da Portaria nº 239/2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE ADJUNTA no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o artigo 3º da Portaria nº 239/2009.
Art. 2º - Alterar o artigo 4º da Portaria nº 239/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 4º Não serão mais aceitos laudos, levantamentos e/ou ensaios de qualquer natureza, emitidos por empresa sem o devido cadastramento. (...)”
Art. 3º - As demais disposições constantes na Portaria nº 239/2009 permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Porto Alegre, 31 de março de 2010.